Лист за преговор: Fundamentos do Direito Penal Brasileiro

📋 Plano do Curso

  1. Conceito e estrutura do crime segundo o Código Penal
  2. Fato típico: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade
  3. Dolo, culpa, excludentes de ilicitude e legítima defesa
  4. Culpabilidade no crime
  5. Crimes contra a pessoa: homicídio, feminicídio e lesão corporal
  6. Crimes contra o patrimônio: furto, roubo, apropriação indébita, estelionato e receptação
  7. Aplicação da lei penal: princípios, tempo, lugar, extraterritorialidade e abolitio criminis

📖 1. Conceito e estrutura do crime segundo o Código Penal

🔑 Conceitos-chave e definições

  • Dolo : Dolo ocorre quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco (art. 18 do CP).

📝 Pontos essenciais

  • A estrutura do crime é a base mais cobrada em prova (teoria do delito).
  • Crime = fato típico + ilícito + culpável.
  • 🧠 CONCEITO DE CRIME

💡 Conclusão principal

Memorize a “tríade” do crime (fato típico–ilícito–culpável) como roteiro de resolução, pois essa estrutura é a mais cobrada em prova.

📖 2. Fato típico: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade

🔑 Conceitos-chave e definições

  • Conduta (ação ou omissão voluntária) : Elemento do fato típico: conduta pode ser ação ou omissão voluntária.
  • Teoria adotada : Equivalência dos antecedentes causais.

📝 Pontos essenciais

  • O fato típico exige, em conjunto, conduta (ação ou omissão voluntária), resultado, nexo causal e tipicidade.
  • Omissão é penalmente relevante (art. 13, §2º) quando o agente devia e podia agir.
  • O dever de agir (garante) decorre de lei, contrato ou criação do risco.
  • Lei Contrato Criação do risco 🧠 DOLO E CULPA (art. 18)
  • Nexo causal: considera-se causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
  • Teoria adotada para o nexo causal: equivalência dos antecedentes causais.

💡 Conclusão principal

Checklist do fato típico: conduta + resultado + nexo causal + tipicidade. Em caso de omissão, só há relevância penal quando o agente devia e podia agir (dever de agir/garante).

📖 3. Dolo, culpa, excludentes de ilicitude e legítima defesa

📝 Pontos essenciais

  • Dolo ocorre quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco; culpa ocorre por imprudência, negligência ou imperícia (art. 18).
  • Legítima defesa exige uso moderado dos meios necessários para repelir agressão injusta atual ou iminente (art. 25).
  • Estado de necessidade Legítima defesa Estrito cumprimento do dever legal Exercício regular de direito 🛡️ LEGÍTIMA DEFESA (art. 25)
  • Dolo: quis o resultado ou assumiu o risco.

💡 Conclusão principal

Diferencie dolo e culpa pelo querer/assumir risco versus imprudência, negligência ou imperícia. Depois, verifique se a ilicitude pode ser afastada pelas excludentes do art. 23, especialmente pela legítima defesa do art. 25, que requer uso moderado para repelir agressão injusta atual ou iminente.

📖 4. Culpabilidade no crime

📝 Pontos essenciais

  • A culpabilidade se estrutura em imputabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
  • Consciência da ilicitude integra a culpabilidade.
  • Exigibilidade de conduta diversa integra a culpabilidade.

💡 Conclusão principal

Culpabilidade não é “culpa” genérica: ela se compõe de imputabilidade + consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa.

📖 5. Crimes contra a pessoa: homicídio, feminicídio e lesão corporal

📝 Pontos essenciais

  • Homicídio pode ser simples, qualificado ou privilegiado.
  • Lesão corporal pode ser leve, grave e gravíssima, e pode ser seguida de morte.
  • Lesão grave (art. 129, §1º) exige incapacidade por mais de 30 dias ou perigo de vida.
    1. ✔️ Simples ✔️ Qualificado (motivo torpe, fútil, meio cruel etc.) ✔️ Privilegiado (relevante valor moral/social) ➡️ Homicídio contra mulher por condição de sexo feminino ➡️ Qualificadora ✔️ Leve ✔️ Grave ✔️ Gravíssima ✔️ Seguida de morte Incapacidade > 30 dias Perigo de vida 🔥 PERICLITAÇÃO DA VIDA (arts.
  • Feminicídio: homicídio contra mulher por condição de sexo feminino (qualificadora).

💡 Conclusão principal

No art. 121, o homicídio pode ser simples, qualificado ou privilegiado; quando é praticado contra mulher por condição de sexo feminino, trata-se de feminicídio como qualificadora. Já a lesão corporal se organiza em leve→grave→gravíssima, podendo ser seguida de morte, e a lesão grave (art. 129, §1º) envolve incapacidade por mais de 30 dias ou perigo de vida.

📖 6. Crimes contra o patrimônio: furto, roubo, apropriação indébita, estelionato e receptação

📝 Pontos essenciais

  • Furto qualificado pode envolver rompimento de obstáculo, concurso de pessoas e abuso de confiança.
  • Apropriação indébita consiste em apropriar-se de coisa que já está na posse.
  • Estelionato consiste em obter vantagem ilícita mediante fraude.
    1. ➡️ Subtrair coisa alheia móvel ➡️ Sem violência ou grave ameaça Rompimento de obstáculo Concurso de pessoas Abuso de confiança 🔫 ROUBO (art.
  • Furto: subtrair coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça.
  • Roubo: subtrair coisa com violência ou grave ameaça.

💡 Conclusão principal

A diferença essencial entre furto e roubo está no uso de violência ou grave ameaça: no furto há subtração de coisa alheia móvel sem violência/ameaça, enquanto no roubo há subtração com violência/ameaça. Em seguida, fixe os verbos típicos: apropriação indébita é apropriar-se do que já está na posse e estelionato é obter vantagem ilícita mediante fraude.

📖 7. Aplicação da lei penal: princípios, tempo, lugar, extraterritorialidade e abolitio criminis

🔑 Conceitos-chave e definições

  • Princípio da legalidade (art. 1º) : Princípio penal que estabelece que não há crime sem lei anterior e que não há pena sem prévia cominação legal.

📝 Pontos essenciais

  • O tempo do crime é determinado pelo momento da ação/omissão (teoria da atividade).
  • A abolitio criminis faz a lei deixar de considerar o fato como crime e extingue a punibilidade.
  • 1º) ➡️ Não há crime sem lei anterior ➡️ Não há pena sem prévia cominação legal ➡️ Considera-se o momento da ação/omissão 📌 Teoria da atividade ➡️ Lugar da ação ou do resultado 📌 Teoria da ubiquidade 🔁 LEI PENAL NO TEMPO (art.
  • 2º) ✔️ Lei posterior mais benéfica retroage ✔️ Lei mais grave não retroage ➡️ Lei deixa de considerar o fato crime ➡️ Extingue punibilidade 🌐 EXTRATERRITORIALIDADE (art.

💡 Conclusão principal

A aplicação da lei penal segue o princípio da legalidade (art. 1º), com definição do tempo pela teoria da atividade e do lugar pela teoria da ubiquidade. No tempo, a lei posterior mais benéfica retroage e a mais grave não retroage, e a abolitio criminis extingue a punibilidade ao deixar de considerar o fato como crime.

🧩 Complementos de cobertura

  1. No roubo (art. 157), o tipo é subtrair coisa com violência ou grave ameaça.
  2. No roubo majorado, são citados exemplos: uso de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade.
  3. ➡️ Matar alguém ✔️ Simples ✔️ Qualificado (motivo torpe, fútil, meio cruel etc.
  4. 130 a 136) ➡️ Expor a perigo a vida ou saúde de alguém Ex: Perigo de contágio Abandono de incapaz 💰 3.
  5. 23 e 25 (excludentes) → MUITO cobrados 🔁 Lei penal no tempo → questão quase certa 🧠 Dolo x culpa → pegadinha clássica 🔫 Majorantes e qualificadoras → alta incidência Se quiser dar o.
  6. Perigo de contágio Abandono de incapaz 💰 3. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (arts. 155 a 183) 🏃 FURTO.

📊 Tabelas de síntese

Estrutura do crime (teoria do delito)

ComponenteO que deve existirBase no conteúdo
Fato típicoConduta (ação ou omissão voluntária) + resultado + nexo causal + tipicidade“Crime = fato típico + ilícito + culpável” e “O fato típico exige… conduta… resultado, nexo causal e tipicidade”
IlícitoConduta típica deve ser contrária ao Direito (ilícito)“Crime = fato típico + ilícito + culpável”
CulpávelEstrutura da culpabilidade: imputabilidade + consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa“A culpabilidade se estrutura em imputabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa”

Dolo x Culpa e legítima defesa (art. 18 e art. 25)

TemaCaracterística centralBase no conteúdo
DoloAgente quis o resultado ou assumiu o risco“Dolo ocorre quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco (art. 18 do CP)”
CulpaDecorre de imprudência, negligência ou imperícia“culpa ocorre por imprudência, negligência ou imperícia (art. 18)”
Legítima defesaUso moderado dos meios necessários para repelir agressão injusta atual ou iminente“Legítima defesa exige uso moderado dos meios necessários para repelir agressão injusta atual ou iminente (art. 25)”

⚠️ Armadilhas e confusões comuns

  1. Confundir dolo com culpa: dolo é querer o resultado ou assumir o risco; culpa é imprudência, negligência ou imperícia (art. 18).
  2. Esquecer que o fato típico exige, em conjunto, conduta, resultado, nexo causal e tipicidade (não é só “conduta”).
  3. Tratar omissão como automaticamente penalmente relevante: omissão só é relevante quando o agente devia e podia agir (dever de agir/garante, art. 13, §2º).
  4. Aplicar legítima defesa sem o requisito de uso moderado: a legítima defesa exige uso moderado dos meios necessários (art. 25).
  5. Achar que legítima defesa serve para agressão não atual ou não iminente: ela é para repelir agressão injusta atual ou iminente (art. 25).
  6. Reduzir culpabilidade a “culpa” genérica: culpabilidade se compõe de imputabilidade + consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa.
  7. Misturar furto e roubo: furto é subtrair coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça; roubo é subtrair com violência ou grave ameaça.

✅ Lista de verificação para exame

  1. Memorizar a tríade do crime: fato típico + ilícito + culpável.
  2. Conferir no fato típico: conduta (ação ou omissão voluntária), resultado, nexo causal e tipicidade.
  3. Para omissão, verificar se há dever de agir (garante) e possibilidade de agir (art. 13, §2º).
  4. Aplicar o nexo causal pela equivalência dos antecedentes causais (“causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”).
  5. Diferenciar dolo (quis o resultado ou assumiu o risco) de culpa (imprudência, negligência ou imperícia) conforme art. 18.
  6. Ao analisar ilicitude, checar excludentes do art. 23, com foco em legítima defesa do art. 25.
  7. Na legítima defesa, verificar agressão injusta atual ou iminente e uso moderado dos meios necessários (art. 25).
  8. Na culpabilidade, identificar imputabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
  9. Em homicídio, lembrar que pode ser simples, qualificado ou privilegiado; e que homicídio contra mulher por condição de sexo feminino configura feminicídio como qualificadora.
  10. Em lesão corporal, organizar em leve → grave → gravíssima e lembrar que lesão grave (art. 129, §1º) exige incapacidade por mais de 30 dias ou perigo de vida.
  11. Distinguir furto de roubo pelo elemento violência ou grave ameaça: furto sem violência/ameaça; roubo com violência/ameaça.
  12. Aplicar a lei penal no tempo: lei posterior mais benéfica retroage; lei mais grave não retroage; e abolitio criminis extingue a punibilidade.

Тествайте знанията си

Тествайте знанията си по Fundamentos do Direito Penal Brasileiro с 5 въпроса с множество отговори с подробни корекции.

1. De acordo com o Código Penal, quando ocorre o dolo?

2. Quando ocorre o dolo, segundo a distinção apresentada?

Вземете теста →

Прегледайте с флашкарти

Запомнете ключовите концепции на Fundamentos do Direito Penal Brasileiro с 14 интерактивни флашкарти.

Crime — conceito segundo o CP?

Fato típico, ilícito e culpável.

Fato típico — elementos?

Conduta, resultado, nexo causal, tipicidade.

Dolo vs culpa — diferença?

Dolo: quis o resultado; culpa: imprudência, negligência, imperícia.

Вижте флашкартите →

Similar courses

Създайте свои собствени листове за преговор

Импортирайте курса си и AI генерира листове, тестове и флашкарти за 30 секунди.

Генератор на листове