Sujeito ativo — quem pratica?
Quem realiza a conduta criminosa.
Sujeito passivo — quem sofre?
A vítima do crime.
Crime comum — exemplo?
Homicídio, praticado por qualquer pessoa.
Crime próprio — exemplo?
Infanticídio, só pela mãe.
Dolo — intenção?
Vontade consciente de praticar o crime.
Culpa — sem intenção?
Resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Crime material — consuma-se?
Com o resultado, como a morte no homicídio.
Crime formal — consuma-se?
Com a prática do ato, independentemente do resultado.
Crime habitual — caracteriza-se por?
Repetição de atos ao longo do tempo.
Consumação — momento?
Quando o crime está completo, com o resultado.
Tentativa — ocorre quando?
Início da prática, sem consumação por fatores externos.
Ação penal incondicionada — característica?
Independe da vontade da vítima.
Ação penal condicionada — depende de?
Manifestação expressa da vítima.
Crime comum x próprio — diferença?
Comum pode ser praticado por qualquer; próprio exige qualificação.
Dolo direto vs eventual — diferença?
Direto quer o resultado; eventual assume risco.
Crime material x formal — diferença?
Material exige resultado; formal se consuma com o ato.
Crime habitual — exige?
Repetição de condutas ao longo do tempo.
Consumação — define?
Crime completo com o resultado.
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1. Qual é a principal função do sujeito ativo em um crime?
2. Qual é a principal função do sujeito passivo na relação criminosa?
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