📋 Plano do Curso
- State's duty to assist prisoners and detainees
- Types of assistance provided to prisoners and detainees
- Material assistance: food, clothing, and hygiene
- Health assistance: preventive and curative care
- Legal assistance for prisoners without financial resources
- Educational assistance: schooling and vocational training
- Social assistance and preparation for reintegration
- Work of the prisoner: purpose, remuneration, and conditions
- Discipline and duties of the convicted person
- Classification of disciplinary offenses and sanctions
- Organs responsible for penal execution and their roles
- Types and characteristics of penal establishments
📖 1. State's duty to assist prisoners and detainees
🔑 Conceitos-chave e definições
- Dever do Estado : Obrigação do Estado de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, conforme o artigo 1º da lei.
- Assistência ao Preso : Garantia de todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei ao condenado e ao internado, assegurando tratamento sem distinção racial, social, religiosa ou política.
- Incluído pela : Nº 14.994, de 2024) § 2º O preso condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art.
- Redação dada pela : Indicação de alteração na redação de uma norma ou dispositivo legal por meio de uma lei específica, como a Lei nº 14.994, de 2024.
📝 Pontos essenciais
- O Estado deve recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança, conforme o artigo 4º.
- O Estado tem o dever de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado (Art. 1º).
- 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
💡 Conclusão principal
O Estado deve recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança, conforme o artigo 4º.
📖 2. Types of assistance provided to prisoners and detainees
🔑 Conceitos-chave e definições
- Assistência à Saúde : Conjunto de cuidados preventivos e curativos oferecidos ao preso para garantir seu acesso a tratamentos necessários durante a execução da pena.
- Assistência Jurídica : Garantia de defesa técnica aos presos que não possuem recursos financeiros, assegurando o direito à ampla defesa durante a execução penal.
- Assistência Educacional : Oferta de escolarização e cursos de profissionalização integrados aos sistemas estadual e municipal de ensino, mantidos administrativa e financeiramente com apoio da União.
📝 Pontos essenciais
- A assistência material ao preso compreende o fornecimento de alimentação, vestuário e higiene pessoal.
- A assistência jurídica é garantida aos presos sem recursos financeiros, assegurando-lhes defesa técnica durante a execução penal.
- A assistência social tem como finalidade preparar o preso para a reintegração social, incluindo apoio na obtenção de trabalho.
- A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
- § 3o Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.
💡 Conclusão principal
A assistência material ao preso compreende o fornecimento de alimentação, vestuário e higiene pessoal.
📖 3. Material assistance: food, clothing, and hygiene
🔑 Conceitos-chave e definições
- Assistência Material : Assistência que assegura ao preso condições básicas de sobrevivência, incluindo alimentação, vestuário e higiene, fornecidos em quantidade suficiente, adequados e que atendam às condições de saúde do preso.
- Estabelecimento penal : Estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
📝 Pontos essenciais
- O vestuário deve ser fornecido pelo estabelecimento penal, sendo adequado e em quantidade suficiente para o preso.
- A alimentação deve ser suficiente, equilibrada e adequada às condições de saúde do preso.
💡 Conclusão principal
O vestuário deve ser fornecido pelo estabelecimento penal, sendo adequado e em quantidade suficiente para o preso.
📖 4. Health assistance: preventive and curative care
🔑 Conceitos-chave e definições
📝 Pontos essenciais
- O sistema prisional deve oferecer assistência médica preventiva para evitar doenças.
- Deve garantir atendimento médico curativo para tratar enfermidades dos presos.
- A assistência à saúde inclui acompanhamento psicológico e psiquiátrico quando necessário.
💡 Conclusão principal
A assistência à saúde no sistema prisional deve abranger ações preventivas e tratamento adequado, promovendo a saúde integral do preso.
📖 5. Legal assistance for prisoners without financial resources
🔑 Conceitos-chave e definições
- Defensoria Pública : Órgão responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita aos presos e internados que não possuem recursos financeiros para constituir advogado.
- Livramento condicional : Medida que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, desde que cumpridos requisitos legais como tempo mínimo de cumprimento da pena e bom comportamento carcerário.
📝 Pontos essenciais
- A Defensoria Pública é responsável por garantir a defesa técnica dos presos sem recursos financeiros, abrangendo todos os graus e instâncias do processo executivo penal.
- A assistência jurídica oferecida pela Defensoria Pública inclui a possibilidade de requerer medidas como progressão de regime, livramento condicional e outras garantias legais previstas na legislação.
- A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.
- § 3o Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.
💡 Conclusão principal
A Defensoria Pública é responsável por garantir a defesa técnica dos presos sem recursos financeiros, abrangendo todos os graus e instâncias do processo executivo penal.
📖 6. Educational assistance: schooling and vocational training
🔑 Conceitos-chave e definições
- Formação Profissional : Atividade gerenciada por fundação ou empresa pública com autonomia administrativa, destinada a capacitar o condenado para o trabalho durante a execução da pena.
📝 Pontos essenciais
- Os presos têm direito à escolarização nos níveis fundamental, médio e superior, inclusive profissionalizante, com certificação oficial.
- A frequência escolar pode ser presencial ou por ensino a distância.
- A educação contribui para a remição da pena, reduzindo o tempo de cumprimento.
- (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011) § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011) § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011) § 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011) § 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011) § 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
- (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011) § 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
💡 Conclusão principal
A educação é reconhecida como ferramenta essencial para a ressocialização e redução da pena no sistema prisional.
📖 7. Social assistance and preparation for reintegration
🔑 Conceitos-chave e definições
- Assistência Social : Atividade do Estado que tem por finalidade amparar o preso e o internado, promovendo sua preparação para o retorno à liberdade e a reintegração social.
- Conselho da Comunidade : Órgão que colabora na execução da pena por meio da visitação e monitoramento dos estabelecimentos penais, contribuindo para a assistência ao preso.
- Serviço social penitenciário : Serviço responsável pela fiscalização do cumprimento das condições da execução penal, incluindo a supervisão das penas restritivas de direitos e o acompanhamento dos assistidos.
- Assistente social : Profissional integrante da Comissão Técnica de Classificação, responsável por elaborar programas individualizados, orientar e amparar o assistido, colaborando na reintegração social.
📝 Pontos essenciais
- A assistência social visa preparar o preso para a reintegração à sociedade após o cumprimento da pena.
- O Conselho da Comunidade atua visitando estabelecimentos penais e colaborando na assistência ao preso.
💡 Conclusão principal
Compreender a assistência social como elemento chave para a efetiva reinserção social do condenado.
📖 8. Work of the prisoner: purpose, remuneration, and conditions
🔑 Conceitos-chave e definições
- Trabalho do Preso : Dever social e condição de dignidade humana que tem finalidade educativa e produtiva, obrigatório para o condenado à pena privativa de liberdade, realizado com duração de até 8 horas semanais, respeitando segurança e higiene.
- Remuneração do Trabalho : Pagamento devido ao preso pelo trabalho realizado, conforme tabela prévia, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo, sendo responsabilidade do órgão ou entidade empregadora.
- Preso provisório : Pessoa sob custódia durante o processo penal, para quem o trabalho não é obrigatório e só pode ser realizado dentro do estabelecimento prisional.
📝 Pontos essenciais
- O trabalho do condenado tem finalidade educativa e ressocializadora, sendo obrigatório para quem cumpre pena privativa de liberdade.
- O preso deve receber remuneração pelo trabalho realizado, conforme legislação vigente, não inferior a três quartos do salário mínimo.
- As condições de trabalho devem respeitar a dignidade, segurança e higiene do preso, com duração máxima de 8 horas semanais.
- II - serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso.
- A cessação da periculosidade será averiguada no fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança, pelo exame das condições pessoais do agente, observando-se o seguinte: É defesa ao integrante dos órgãos da execução penal, e ao servidor, a divulgação de ocorrência que perturbe a segurança e a disciplina dos estabelecimentos, bem como exponha o preso à inconveniente notoriedade, durante o cumprimento da pena.
💡 Conclusão principal
O trabalho do condenado tem finalidade educativa e ressocializadora, sendo obrigatório para quem cumpre pena privativa de liberdade.
📖 9. Discipline and duties of the convicted person
🔑 Conceitos-chave e definições
- Faltas Disciplinares : As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves.
📝 Pontos essenciais
- O condenado deve cumprir os deveres previstos na legislação e regulamentos internos do estabelecimento penal.
- A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e no desempenho do trabalho, sendo fundamental para a ordem e segurança no estabelecimento penal.
- O descumprimento dos deveres pode acarretar sanções disciplinares específicas, aplicadas conforme a natureza, motivos, circunstâncias e consequências do fato.
- Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011) § 1o O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.
- (Redação dada pela Lei nº 15.358, de 2026) § 4º Será transferido para estabelecimento penal distante do local de residência da vítima, ainda que localizado em outra unidade federativa, inclusive da União, o condenado ou preso provisório que, tendo cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.
💡 Conclusão principal
A disciplina é essencial para garantir a ordem, segurança e a convivência harmônica no estabelecimento penal, sendo base para o funcionamento eficaz do sistema prisional.
📖 10. Classification of disciplinary offenses and sanctions
🔑 Conceitos-chave e definições
- Sanções Disciplinares : Medidas aplicadas ao condenado em resposta às faltas disciplinares, que podem variar desde advertência até isolamento e outras restrições, conforme a gravidade da infração.
📝 Pontos essenciais
- As faltas disciplinares são classificadas conforme sua gravidade e natureza.
- A aplicação das sanções deve respeitar o devido processo e os direitos do condenado.
💡 Conclusão principal
Compreender a tipificação e a gradação das faltas disciplinares é essencial para garantir justiça e ordem no sistema prisional.
📖 11. Organs responsible for penal execution and their roles
🔑 Conceitos-chave e definições
- Juízo da Execução : Órgão da Justiça ordinária responsável pela jurisdição penal no processo de execução da pena, exercendo fiscalização e proferindo decisões conforme a legislação vigente.
- Administração Penitenciária : Órgão responsável pela gestão dos estabelecimentos penais, incluindo a execução material da pena e a manutenção das instalações e serviços que atendam às necessidades dos presos.
- Execução Penal : Conjunto de atos judiciais e administrativos destinados a efetivar a sentença criminal, garantindo a aplicação da pena e a reintegração social do condenado.
- Conselho Penitenciário : O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
- Área do Direito Penal : § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.
📝 Pontos essenciais
- A administração penitenciária gerencia os estabelecimentos penais e assegura a execução material da pena, incluindo instalações e serviços para os presos.
- A Defensoria Pública presta assistência jurídica integral e gratuita aos presos, zelando pela regular execução da pena dentro e fora dos estabelecimentos penais.
- A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011) § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011) § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011) § 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011) § 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011) § 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
- § 3º A fiscalização do cumprimento das condições, reguladas nos Estados, Territórios e Distrito Federal por normas supletivas, será atribuída a serviço social penitenciário, Patronato, Conselho da Comunidade ou instituição beneficiada com a prestação de serviços, inspecionados pelo Conselho Penitenciário, pelo Ministério Público, ou ambos, devendo o Juiz da execução suprir, por ato, a falta das normas supletivas.
💡 Conclusão principal
A administração penitenciária gerencia os estabelecimentos penais e assegura a execução material da pena, incluindo instalações e serviços para os presos.
📖 12. Types and characteristics of penal establishments
🔑 Conceitos-chave e definições
- Regime Fechado : Regime de cumprimento de pena privativa de liberdade que implica custódia rigorosa, restrição total da liberdade e cumprimento da pena em penitenciária.
- Regime Aberto : Regime de cumprimento de pena que possibilita maior liberdade, com cumprimento da pena em casa do albergado ou em local aberto, podendo incluir penas alternativas como limitação de fim de semana.
- Código Penal : Conjunto de normas que regula as penas aplicáveis e os regimes de cumprimento das penas privativas de liberdade.
📝 Pontos essenciais
- Os estabelecimentos penais são classificados conforme o regime de cumprimento da pena: fechado, semiaberto e aberto.
- O regime semiaberto permite saídas temporárias para trabalho ou estudo, sob condições específicas.
💡 Conclusão principal
Distinguir os tipos de estabelecimentos penais e regimes é fundamental para compreender as condições de cumprimento da pena.
🧩 Additional Source Details
- Study this source detail: Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Institui a Lei de Execução Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execuçã (Source: "Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Institui a Lei de Execução Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para")
- Study this source detail: a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenad (Source: "a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto. Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados")
- Study this source detail: de fenotipagem genética. (Redação dada pela Lei nº 15.295, de 2025) Vigência § 6º Uma vez identificado o perfil genético, a amostra biológica recolhida nos termos do caput deste artigo deverá ser correta e imediatamente (Source: "de fenotipagem genética. (Redação dada pela Lei nº 15.295, de 2025) Vigência § 6º Uma vez identificado o perfil genético, a amostra biológica recolhida nos termos do caput deste artigo deverá ser correta e imediatamente descartada, guardando-se material suficiente para a eventualidade de nova perícia, nos termos do regulamento, vedada a sua utilização")
- Study this source detail: pela Administração. SEÇÃO III Da Assistência à Saúde Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. § 1º (Vetado). § (Source: "pela Administração. SEÇÃO III Da Assistência à Saúde Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. § 1º (Vetado). § 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local,")
- Study this source detail: integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa. Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceit (Source: "integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa. Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015) § 1o O ensino ministrado aos presos e presas")
- Study this source detail: para o aprimoramento educacional de presos e presas. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015) SEÇÃO VI Da Assistência Social Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para (Source: "para o aprimoramento educacional de presos e presas. (Incluído pela Lei nº 13.163, de 2015) SEÇÃO VI Da Assistência Social Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade. Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social: I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;")
- Study this source detail: (Regulamento) CAPÍTULO III Do Trabalho SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. § 1º Aplicam-se à organização e (Source: "(Regulamento) CAPÍTULO III Do Trabalho SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene. § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da")
- Study this source detail: aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal. Art. 34. O trabalho poderá ser gerenciado por fundação, ou empresa pública, com autonomia administrativa, e terá por objetivo a (Source: "aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal. Art. 34. O trabalho poderá ser gerenciado por fundação, ou empresa pública, com autonomia administrativa, e terá por objetivo a formação profissional do condenado. § 1o. Nessa hipótese, incumbirá à entidade gerenciadora promover e supervisionar a produção, com")
- Study this source detail: falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo. CAPÍTULO IV Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina SEÇÃO I Dos Deveres Art. 38. Cumpre ao condenado, além das obrigações legais (Source: "falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo. CAPÍTULO IV Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina SEÇÃO I Dos Deveres Art. 38. Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena. Art. 39. Constituem deveres do condenado: I - comportamento")
- Study this source detail: a qualquer autoridade, em defesa de direito; XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. XVI – atestad (Source: "a qualquer autoridade, em defesa de direito; XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713,")
- Study this source detail: qualquer remessa ao juízo da instrução. (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026) § 2º As gravações ou os registros que não interessarem à prova deverão ser inutilizados por decisão fundamentada do juízo de controle, a requ (Source: "qualquer remessa ao juízo da instrução. (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026) § 2º As gravações ou os registros que não interessarem à prova deverão ser inutilizados por decisão fundamentada do juízo de controle, a requerimento do Ministério Público ou da parte interessada, facultada a presença do acusado ou de seu defensor. (Incluído pela Lei nº 15.358,")
- Study this source detail: 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei. SUBSEÇÃO II Das Faltas Disciplinares Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as re (Source: "127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei. SUBSEÇÃO II Das Faltas Disciplinares Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada. Art. 50. Comete falta grave o")
- Study this source detail: de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diár (Source: "de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; (Redação dada")
- Study this source detail: da sociedade; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no gr (Source: "da sociedade; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.")
- Study this source detail: pela Lei nº 10.792, de 2003) § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. (Incluído pe (Source: "pela Lei nº 10.792, de 2003) § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003) Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração")
- Study this source detail: Criminal e Penitenciária; II - o Juízo da Execução; III - o Ministério Público; IV - o Conselho Penitenciário; V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato; VII - o Conselho da Comunidade. VIII - a Defensoria Pú (Source: "Criminal e Penitenciária; II - o Juízo da Execução; III - o Ministério Público; IV - o Conselho Penitenciário; V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato; VII - o Conselho da Comunidade. VIII - a Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010). CAPÍTULO II Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Art. 62. O Conselho")
- Study this source detail: execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal; X - representar à autoridade competente para a interdiçã (Source: "execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal; X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. CAPÍTULO III Do Juízo da Execução Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na")
- Study this source detail: IV Do Ministério Público Art. 67. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução. Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público (Source: "IV Do Ministério Público Art. 67. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução. Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público: I - fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento; II - requerer: a) todas as providências")
- Study this source detail: I Do Departamento Penitenciário Nacional Art. 71. O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro d (Source: "I Do Departamento Penitenciário Nacional Art. 71. O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional: I -")
- Study this source detail: ameaça. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018) SEÇÃO II Do Departamento Penitenciário Local Art. 73. A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribuições que estabelecer. Art. 7 (Source: "ameaça. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018) SEÇÃO II Do Departamento Penitenciário Local Art. 73. A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribuições que estabelecer. Art. 74. O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da")
- Study this source detail: orientar os condenados à pena restritiva de direitos; II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana; III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condi (Source: "orientar os condenados à pena restritiva de direitos; II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana; III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional. CAPÍTULO VIII Do Conselho da Comunidade Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da")
- Study this source detail: 2010). e) a detração e remição da pena; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010). f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010). g) a aplicação de medida de segura (Source: "2010). e) a detração e remição da pena; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010). f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010). g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010). h) a conversão de")
- Study this source detail: anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. (Redação dada pela Lei nº 9.460, de 1997) § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destin (Source: "anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. (Redação dada pela Lei nº 9.460, de 1997) § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados. Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas")
- Study this source detail: do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente: (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015). I - classificação de condenados; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015). I (Source: "do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente: (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015). I - classificação de condenados; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015). II - aplicação de sanções disciplinares; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015). III - controle de rebeliões; (Incluído pela Lei nº")
- Study this source detail: estrutura e finalidade. Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades. Art. 86. As penas (Source: "estrutura e finalidade. Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades. Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento")
- Study this source detail: único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime d (Source: "único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003) Art. 88. O condenado será alojado")
- Study this source detail: de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obs (Source: "de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga. Art. 95. Em cada região haverá, pelo menos, uma Casa do Albergado, a qual deverá conter, além dos")
- Study this source detail: seu parágrafo único desta Lei. TÍTULO V Da Execução das Penas em Espécie CAPÍTULO I Das Penas Privativas de Liberdade SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de l (Source: "seu parágrafo único desta Lei. TÍTULO V Da Execução das Penas em Espécie CAPÍTULO I Das Penas Privativas de Liberdade SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução. Art. 106. A guia de")
- Study this source detail: Art. 110. O Juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade, observado o disposto no artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal. Art. 111. Quando houver (Source: "Art. 110. O Juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade, observado o disposto no artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal. Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo")
- Study this source detail: vedado o livramento condicional; (Redação dada pela Lei nº 15.358, de 2026) c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) d) condenado pela práti (Source: "vedado o livramento condicional; (Redação dada pela Lei nº 15.358, de 2026) c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) d) condenado pela prática de feminicídio, se for primário, vedado o livramento condicional; (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026) VI-A - (revogado);")
- Study this source detail: crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018) § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de trá (Source: "crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018) § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 6º O")
- Study this source detail: ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem. Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (sete (Source: "ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem. Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos; II - condenado acometido de doença grave; III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV -")
- Study this source detail: a duração necessária à finalidade da saída. SUBSEÇÃO II Da Saída Temporária Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilânci (Source: "a duração necessária à finalidade da saída. SUBSEÇÃO II Da Saída Temporária Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.843, de 2024) II - freqüência a curso supletivo")
- Study this source detail: por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011). § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011) I - (Source: "por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011). § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011) I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive")
- Study this source detail: remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011) Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos (Source: "remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011) Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.(Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011) Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução")
- Study this source detail: ao liberado residir fora da comarca do Juízo da execução, remeter-se-á cópia da sentença do livramento ao Juízo do lugar para onde ele se houver transferido e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção. (Source: "ao liberado residir fora da comarca do Juízo da execução, remeter-se-á cópia da sentença do livramento ao Juízo do lugar para onde ele se houver transferido e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção. Art. 134. O liberado será advertido da obrigação de apresentar-se imediatamente às autoridades referidas no artigo anterior. Art.")
- Study this source detail: no artigo 132 desta Lei. Art. 139. A observação cautelar e a proteção realizadas por serviço social penitenciário, Patronato ou Conselho da Comunidade terão a finalidade de: I - fazer observar o cumprimento das condições (Source: "no artigo 132 desta Lei. Art. 139. A observação cautelar e a proteção realizadas por serviço social penitenciário, Patronato ou Conselho da Comunidade terão a finalidade de: I - fazer observar o cumprimento das condições especificadas na sentença concessiva do benefício; II - proteger o beneficiário, orientando-o na execução de suas obrigações e")
- Study this source detail: entretanto, ficará dependendo da decisão final. Art. 146. O Juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público ou mediante representação do Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa de l (Source: "entretanto, ficará dependendo da decisão final. Art. 146. O Juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público ou mediante representação do Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa de liberdade, se expirar o prazo do livramento sem revogação. Seção VI Da Monitoração Eletrônica (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) Art.")
- Study this source detail: 12.258, de 2010) II - a revogação da autorização de saída temporária; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) IV - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) V (Source: "12.258, de 2010) II - a revogação da autorização de saída temporária; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) IV - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) V - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) VI - a revogação da prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) VII -")
- Study this source detail: comunitário ou estatal. SEÇÃO II Da Prestação de Serviços à Comunidade Art. 149. Caberá ao Juiz da execução: I - designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, junto ao (Source: "comunitário ou estatal. SEÇÃO II Da Prestação de Serviços à Comunidade Art. 149. Caberá ao Juiz da execução: I - designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, junto ao qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões; II - determinar a intimação do condenado,")
- Study this source detail: determinada a intimação do condenado. § 1º Na hipótese de pena de interdição do artigo 47, inciso I, do Código Penal, a autoridade deverá, em 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento do ofício, baixar ato, a pa (Source: "determinada a intimação do condenado. § 1º Na hipótese de pena de interdição do artigo 47, inciso I, do Código Penal, a autoridade deverá, em 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento do ofício, baixar ato, a partir do qual a execução terá seu início. § 2º Nas hipóteses do artigo 47, incisos II e III, do Código Penal, o Juízo da execução")
- Study this source detail: ao comparecer periodicamente à entidade fiscalizadora, para comprovar a observância das condições a que está sujeito, comunicará, também, a sua ocupação e os salários ou proventos de que vive. § 5º A entidade fiscalizado (Source: "ao comparecer periodicamente à entidade fiscalizadora, para comprovar a observância das condições a que está sujeito, comunicará, também, a sua ocupação e os salários ou proventos de que vive. § 5º A entidade fiscalizadora deverá comunicar imediatamente ao órgão de inspeção, para os fins legais, qualquer fato capaz de acarretar a revogação do")
- Study this source detail: judicial, o Ministério Público requererá, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora. § 1º Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o (Source: "judicial, o Ministério Público requererá, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora. § 1º Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. § 2º A")
- Study this source detail: de liberdade ou obtiver livramento condicional, sem haver resgatado a multa, far-se-á a cobrança nos termos deste Capítulo. § 2º Aplicar-se-á o disposto no parágrafo anterior aos casos em que for concedida a suspensão co (Source: "de liberdade ou obtiver livramento condicional, sem haver resgatado a multa, far-se-á a cobrança nos termos deste Capítulo. § 2º Aplicar-se-á o disposto no parágrafo anterior aos casos em que for concedida a suspensão condicional da pena. TÍTULO VI Da Execução das Medidas de Segurança CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 171. Transitada em julgado a")
- Study this source detail: sucessivamente, o Ministério Público e o curador ou defensor, no prazo de 3 (três) dias para cada um; IV - o Juiz nomeará curador ou defensor para o agente que não o tiver; V - o Juiz, de ofício ou a requerimento de qual (Source: "sucessivamente, o Ministério Público e o curador ou defensor, no prazo de 3 (três) dias para cada um; IV - o Juiz nomeará curador ou defensor para o agente que não o tiver; V - o Juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, poderá determinar novas diligências, ainda que expirado o prazo de duração mínima da medida de segurança; VI - ouvidas as")
- Study this source detail: condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa. § 2º A pena de limitação de fim de semana será convertida quando o condenado não comparecer ao estabelecimento designado pa (Source: "condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa. § 2º A pena de limitação de fim de semana será convertida quando o condenado não comparecer ao estabelecimento designado para o cumprimento da pena, recusar-se a exercer a atividade determinada pelo Juiz ou se ocorrer qualquer das hipóteses das letras "a",")
- Study this source detail: encaminhamento ao Ministério da Justiça. Art. 190. O Conselho Penitenciário, à vista dos autos do processo e do prontuário, promoverá as diligências que entender necessárias e fará, em relatório, a narração do ilícito pe (Source: "encaminhamento ao Ministério da Justiça. Art. 190. O Conselho Penitenciário, à vista dos autos do processo e do prontuário, promoverá as diligências que entender necessárias e fará, em relatório, a narração do ilícito penal e dos fundamentos da sentença condenatória, a exposição dos antecedentes do condenado e do procedimento deste depois da prisão,")
- Study this source detail: ao integrante dos órgãos da execução penal, e ao servidor, a divulgação de ocorrência que perturbe a segurança e a disciplina dos estabelecimentos, bem como exponha o preso à inconveniente notoriedade, durante o cumprime (Source: "ao integrante dos órgãos da execução penal, e ao servidor, a divulgação de ocorrência que perturbe a segurança e a disciplina dos estabelecimentos, bem como exponha o preso à inconveniente notoriedade, durante o cumprimento da pena. Art. 199. O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal. (Regulamento) Art. 200. O condenado por crime")
- Study this source detail: 2025) Vigência § 1º-A (Source: "2025) Vigência § 1º-A")
- Study this source detail: 2025) Vigência § 8º Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético (Source: "2025) Vigência § 8º Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético")
- Study this source detail: 2015) I - o nível de escolaridade dos presos e das presas; (Incluído pela Lei nº 13 (Source: "2015) I - o nível de escolaridade dos presos e das presas; (Incluído pela Lei nº 13")
- Study this source detail: § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender: a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios; b) à assistência à família; c) a pequenas (Source: "§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender: a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios; b) à assistência à família; c) a pequenas despesas pessoais; d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem...")
- Study this source detail: 38. Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena (Source: "38. Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena")
- Study this source detail: 2007) VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético (Source: "2007) VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético")
- Study this source detail: 2019) IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; (Redação dada pela Lei nº 13 (Source: "2019) IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; (Redação dada pela Lei nº 13")
- Study this source detail: 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão (Source: "57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão")
- Study this source detail: belecimento da situação anterior; g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca; h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei. i) (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.2 (Source: "belecimento da situação anterior; g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca; h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei. i) (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) j) a utilização do equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado nas hipóteses legais; (Incluído pela Lei nº 14.843,...")
- Study this source detail: 2003) VII - acompanhar a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial de que trata o § 3º do art (Source: "2003) VII - acompanhar a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial de que trata o § 3º do art")
- Study this source detail: 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso (Source: "82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso")
- Study this source detail: 1997) § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados (Source: "1997) § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados")
- Study this source detail: 2009) I – atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e (Incluído pela Lei nº 11 (Source: "2009) I – atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e (Incluído pela Lei nº 11")
- Study this source detail: 94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga (Source: "94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga")
- Study this source detail: 2019) (Vigência) I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; (Incluído pela Lei nº 13 (Source: "2019) (Vigência) I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; (Incluído pela Lei nº 13")
- Study this source detail: 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14 (Source: "122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14")
- Study this source detail: 2024) II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III - (revogado) (Source: "2024) II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III - (revogado)")
- Study this source detail: § 2° Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes: a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção; b) recolhe (Source: "§ 2° Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes: a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção; b) recolher-se à habitação em hora fixada; c) não freqüentar determinados lugares. d) (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010) e) utilizar e...")
- Study this source detail: 2010) II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; (Incluído pela Lei nº 12 (Source: "2010) II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; (Incluído pela Lei nº 12")
- Study this source detail: 151. Caberá ao Juiz da execução determinar a intimação do condenado, cientificando-o do local, dias e horário em que deverá cumprir a pena (Source: "151. Caberá ao Juiz da execução determinar a intimação do condenado, cientificando-o do local, dias e horário em que deverá cumprir a pena")
- Study this source detail: 157. O Juiz ou Tribunal, na sentença que aplicar pena privativa de liberdade, na situação determinada no artigo anterior, deverá pronunciar-se, motivadamente, sobre a suspensão condicional, quer a conceda, quer a denegue (Source: "157. O Juiz ou Tribunal, na sentença que aplicar pena privativa de liberdade, na situação determinada no artigo anterior, deverá pronunciar-se, motivadamente, sobre a suspensão condicional, quer a conceda, quer a denegue")
- Study this source detail: 166. Recaindo a penhora em outros bens, dar-se-á prosseguimento nos termos do § 2º do artigo 164, desta Lei (Source: "166. Recaindo a penhora em outros bens, dar-se-á prosseguimento nos termos do § 2º do artigo 164, desta Lei")
- Study this source detail: 177. Nos exames sucessivos para verificar-se a cessação da periculosidade, observar-se-á, no que lhes for aplicável, o disposto no artigo anterior (Source: "177. Nos exames sucessivos para verificar-se a cessação da periculosidade, observar-se-á, no que lhes for aplicável, o disposto no artigo anterior")
- Study this source detail: 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução (Source: "194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução")
- Study this source detail: 160. Transitada em julgado a sentença condenatória, o Juiz a lerá ao condenado, em audiência, advertindo-o das conseqüências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas (Source: "160. Transitada em julgado a sentença condenatória, o Juiz a lerá ao condenado, em audiência, advertindo-o das conseqüências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas")
- Study this source detail: 162. A revogação da suspensão condicional da pena e a prorrogação do período de prova dar- se-ão na forma do artigo 81 e respectivos parágrafos do Código Penal (Source: "162. A revogação da suspensão condicional da pena e a prorrogação do período de prova dar- se-ão na forma do artigo 81 e respectivos parágrafos do Código Penal")
- Study this source detail: 174. Aplicar-se-á, na execução da medida de segurança, naquilo que couber, o disposto nos artigos 8° e 9° desta Lei (Source: "174. Aplicar-se-á, na execução da medida de segurança, naquilo que couber, o disposto nos artigos 8° e 9° desta Lei")
- Study this source detail: 178. Nas hipóteses de desinternação ou de liberação (artigo 97, § 3º, do Código Penal), aplicar- se-á o disposto nos artigos 132 e 133 desta Lei (Source: "178. Nas hipóteses de desinternação ou de liberação (artigo 97, § 3º, do Código Penal), aplicar- se-á o disposto nos artigos 132 e 133 desta Lei")
- Study this source detail: § 1º A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado: a) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital; b) não comparecer, injustificadam (Source: "§ 1º A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado: a) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital; b) não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar serviço; c) recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto; d)...")
- Study this source detail: 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução: I - o Ministério Público; II - o Conselho Penitenciário; III - o sentenciado; IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal (Source: "186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução: I - o Ministério Público; II - o Conselho Penitenciário; III - o sentenciado; IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal")
- Study this source detail: 196. A portaria ou petição será autuada ouvindo-se, em 3 (três) dias, o condenado e o Ministério Público, quando não figurem como requerentes da medida (Source: "196. A portaria ou petição será autuada ouvindo-se, em 3 (três) dias, o condenado e o Ministério Público, quando não figurem como requerentes da medida")
- Study this source detail: 203. No prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, serão editadas as normas complementares ou regulamentares, necessárias à eficácia dos dispositivos não auto-aplicáveis (Source: "203. No prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, serão editadas as normas complementares ou regulamentares, necessárias à eficácia dos dispositivos não auto-aplicáveis")
- Study this source detail: 2015) II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos; (Incluído pela Lei nº 13 (Source: "2015) II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos; (Incluído pela Lei nº 13")
- Study this source detail: 2015) III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos; (Incluído pela Lei nº 13 (Source: "2015) III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos; (Incluído pela Lei nº 13")
- Study this source detail: 2015) IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo; (Incluído pela Lei nº 13 (Source: "2015) IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo; (Incluído pela Lei nº 13")
- Study this source detail: 2015) V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas (Source: "2015) V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas")
- Study this source detail: 2019) I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; (Redação dada pela Lei nº 13 (Source: "2019) I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; (Redação dada pela Lei nº 13")
- Study this source detail: 2019) VI - fiscalização do conteúdo da correspondência; (Incluído pela Lei nº 13 (Source: "2019) VI - fiscalização do conteúdo da correspondência; (Incluído pela Lei nº 13")
- Study this source detail: 2019) VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso (Source: "2019) VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso")
- Study this source detail: 2019) § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros: (Redação dada pela Lei nº 13 (Source: "2019) § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros: (Redação dada pela Lei nº 13")
- Study this source detail: 2019) I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade; (Incluído pela Lei nº 13 (Source: "2019) I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade; (Incluído pela Lei nº 13")
- Study this source detail: 2019) II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave (Source: "2019) II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave")
- Study this source detail: 2019) § 4º Na hipótese dos parágrafos anteriores, o regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso: (Incluído pela Lei nº 13 (Source: "2019) § 4º Na hipótese dos parágrafos anteriores, o regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso: (Incluído pela Lei nº 13")
- Study this source detail: 2019) I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade; (Incluído pela Lei nº 13 (Source: "2019) I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade; (Incluído pela Lei nº 13")
- Study this source detail: 1995) § 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade (Source: "1995) § 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade")
- Study this source detail: 2015) I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; (Incluído pela Lei nº 13 (Source: "2015) I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; (Incluído pela Lei nº 13")
- Study this source detail: 2015) II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; (Incluído pela Lei nº 13 (Source: "2015) II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; (Incluído pela Lei nº 13")
- Study this source detail: 2015) III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II (Source: "2015) III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II")
📅 Datas-chave
| Date | Event |
|---|
| 2011 | Lei nº 12.433 |
| 2015 | Lei nº 13.163 |
| 2019 | Lei nº 13 |
| 2024 | Lei nº 14.994 |
| 2025 | Lei nº 15.295 |
| 2026 | Lei nº 15.358 |
📊 Tabelas de síntese
Comparativo de Assistências aos Presos
| Tipo de Assistência | Descrição |
|---|
| Assistência Material | Fornecimento de alimentação, vestuário e higiene pessoal |
| Assistência à Saúde | Cuidados preventivos e curativos, incluindo atendimento médico, farmacêutico e odontológico |
| Assistência Jurídica | Defesa técnica para presos sem recursos financeiros, incluindo a Defensoria Pública |
| Assistência Educacional | Escola e formação profissional, com certificação oficial |
| Assistência Social | Apoio para reintegração social e preparação para liberdade |
⚠️ Armadilhas e confusões comuns
- Confundir assistência material com assistência à saúde, que são distintas.
- Acreditar que assistência jurídica é opcional, quando é obrigatória para presos sem recursos.
- Pensar que assistência educacional é limitada ao ensino fundamental, ignorando níveis superiores.
- Confundir assistência social com assistência à saúde, que têm finalidades diferentes.
- Achar que a assistência é garantida automaticamente, sem necessidade de requisitos ou condições.
- Desconsiderar a importância da assistência na reintegração social do preso.
- Pensar que assistência jurídica não inclui recursos como livramento condicional ou progressão de regime.
✅ Lista de verificação para exame
- Identificar os tipos de assistência oferecidos aos presos.
- Reconhecer o papel da Defensoria Pública na assistência jurídica.
- Compreender a importância da assistência educacional na remição de pena.
- Diferenciar assistência material de assistência à saúde.
- Conhecer os direitos dos presos à assistência social.
- Entender as condições para a assistência jurídica ser concedida.
- Reconhecer os objetivos da assistência social na reintegração.
- Identificar os principais órgãos responsáveis pela assistência aos presos.
- Compreender as diferenças entre assistência preventiva e curativa.
- Reconhecer a importância da assistência na garantia dos direitos humanos.
- Entender o papel da comunidade na assistência ao preso.
- Identificar as principais dificuldades na implementação da assistência.
Erstelle deine eigenen Lernzettel
Importiere deinen Kurs und die KI erstellt in 30 Sekunden Lernzettel, Quizze und Karteikarten.
Lernzettel-Generator