★ Essencial
📌 Direitos naturais são direitos pré-positivos fundamentados na natureza humana, enquanto direitos de personalidade são direitos subjetivos reconhecidos pelo ordenamento jurídico, especialmente nos arts. 11 a 21 do Código Civil.
Complementos
Direitos naturais fundamentam; direitos de personalidade positivam e protegem.
★ Essencial
📌 O art. 11 do Código Civil estabelece que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, salvo as exceções previstas em lei, e que seu exercício não pode sofrer limitação voluntária abusiva.
📌 A limitação voluntária dos direitos da personalidade não pode ser permanente, genérica nem violar a dignidade do titular.
Complementos
I-R-I-A-E-I: intransmissíveis, irrenunciáveis, indisponíveis, absolutos, extrapatrimoniais e imprescritíveis
★ Essencial
📌 O art. 12 do Código Civil permite exigir a cessação da ameaça ou lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções legais.
📌 A proteção dos direitos da personalidade combina tutela preventiva, para impedir ou interromper a violação, e tutela compensatória, para reparar o dano já causado.
Complementos
Ameaça ou lesão → cessação, indenização e outras sanções.
📌 A utilização não autorizada da imagem pode gerar dano mesmo sem ofensa à honra ou finalidade comercial, pois a imagem é protegida autonomamente pela Constituição de 1988.
R-A-V: retrato, atributo e voz
★ Essencial
Informações íntimas pertencem unicamente ao titular, enquanto informações sigilosas são secretas, mas podem eventualmente envolver interesse público.
O conflito entre direitos da personalidade e liberdade de comunicação social deve ser resolvido pela ponderação de interesses, pois o direito de informação não é absoluto.
O direito ao esquecimento pode afastar a liberdade de imprensa e expressão, mas sua aplicação depende da ponderação de interesses realizada no caso concreto.
Complementos
Informação pública pode prevalecer; intimidade e privacidade limitam a comunicação.
★ Essencial
O art. 14 do Código Civil permite a disposição gratuita do próprio corpo, total ou parcial, para depois da morte com objetivo científico ou altruístico, podendo o ato ser revogado antes da morte.
A disposição do corpo para transplantes depende da autorização da família, conforme a Lei 9.434/97, que prevalece como norma especial sobre o art. 14 do Código Civil.
Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica sem consentimento.
Os elementos do nome civil são:
Complementos
📌 O pseudônimo é usado em atividades profissionais lícitas e recebe proteção jurídica do nome, enquanto o hipocorístico é um apelido que identifica a pessoa pessoal ou profissionalmente.
Disposição corporal → consentimento informado → identificação pelo nome
★ Essencial
📌 O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança, conforme o art. 943 do Código Civil.
📌 Em caso de violação da personalidade de pessoa morta, o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau pode requerer a cessação da lesão e perdas e danos.
Complementos
Titular morre → sucessores protegem → reparação transmite-se pela herança
A morte real é comprovada por declaração médica diante do cadáver, enquanto a morte presumida sem ausência é declarada judicialmente quando a morte é extremamente provável, embora não exista cadáver.
A morte presumida sem ausência pode ser declarada quando for extremamente provável a morte de pessoa em perigo de vida ou quando desaparecido em campanha ou prisioneiro não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.
Na comoriência não há transmissão de direitos entre os comorientes, de modo que se abrem sucessões autônomas e distintas.
🔄 As fases da ausência são:
Morte real → morte sem ausência → ausência e sucessão definitiva
📌 A capacidade de direito ou gozo é reconhecida a todas as pessoas e entes despersonalizados, enquanto a capacidade de fato ou exercício corresponde à possibilidade de praticar atos pessoalmente.
📌 Menores de 16 anos são absolutamente incapazes e devem ser representados na prática de atos da vida civil.
Capacidade de direito permite titularizar; capacidade de fato permite exercer pessoalmente.
★ Essencial
📌 A menoridade termina aos 18 anos completos, mas a incapacidade pode cessar antecipadamente por emancipação voluntária, legal ou judicial.
A emancipação voluntária exige menor com pelo menos 16 anos, instrumento público e atuação dos pais ou de um deles na falta do outro, sendo irrevogável e irretratável.
A emancipação legal decorre de: casamento, emprego público efetivo, colação de grau em curso superior, estabelecimento civil ou comercial com economia própria, relação de emprego com economia própria
Complementos
📌 A emancipação judicial é concedida por decisão do juiz em caso de conflito parental ou quando o tutor requer a emancipação do tutelado, sendo irrevogável e irretratável.
Curatela: petição → entrevista → perícia → sentença; emancipação antecipa a capacidade.
| Critério | Direitos naturais | Direitos de personalidade |
|---|---|---|
| Fundamento | Natureza humana e ordem moral | Norma jurídica positiva |
| Objeto | Vida, liberdade, igualdade e dignidade | Nome, imagem, honra, intimidade e identidade |
| Tutela | Sem mecanismo processual próprio enquanto não positivados | Tutela jurisdicional específica e indenização |
| Tipo | Pressuposto | Efeito |
|---|---|---|
| Morte real | Cadáver e declaração médica | Emissão da certidão de óbito |
| Morte presumida sem ausência | Morte extremamente provável sem cadáver | Declaração judicial da morte |
| Morte presumida com ausência | Desaparecimento sem notícias e procedimento de ausência | Sucessão provisória e depois definitiva |
| Comoriência | Impossibilidade de definir quem morreu primeiro | Morte simultânea e ausência de transmissão entre comorientes |
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1. A respeito dos fundamentos dos direitos da personalidade, assinale a alternativa correta:
2. Concernente à distinção entre direitos naturais e direitos da personalidade, marque a(s) proposição(ões) correta(s):
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O que são os direitos da personalidade?
Direitos subjetivos extrapatrimoniais que protegem atributos essenciais da pessoa.
Qual a diferença entre direitos naturais e direitos de personalidade?
Direitos naturais são pré-positivos; direitos de personalidade são reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
Em quais artigos do Código Civil estão os direitos de personalidade?
Nos artigos 11 a 21 do Código Civil.
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