Vexar = Proibir: vexatório ou sem consentimento → prova ilícita (salvo validação judicial no caso).
A lógica é “contraditório + uso único + descarte”: acesso para contestar, amostra só para perfil, e descarte imediato após identificar.
441 e 535: falta grave não quebra prazos (livramento condicional e fim de comutação/indulto).
Exceção + Justa causa: revista íntima só quando for indispensável e bem fundamentada; consentimento ajuda, mas não substitui a necessidade.
Patronato orienta e fiscaliza; Conselho visita e relata; Defensoria defende e provoca providências; execução indireta terceiriza o “acessório” sob fiscalização.
Pense em “qualificação + autonomia + horário” (para creche) e “afastado sem cortar visitas” (para penitenciária).
40% = primário ou reincidente não específico em hediondo/equiparado sem morte; 60% só para reincidente específico (evita “pular” percentuais).
Falta grave = “corta” benefícios: revoga saída temporária e pode reduzir até 1/3 da remição, com reinício da contagem.
Conselho Penitenciário = “cópia e cerimônia”: recebe a 2ª via da carta e preside a solenidade do livramento.
Intimação + Primeiro comparecimento = começa; Entidade relata mensalmente; Descumpriu? comunica já; Interdição: 24h no art. 47, I, e apreensão nos incisos II e III.
| Data | Evento |
|---|---|
| 11 DE JULHO DE 1984 | Lei nº 7.210/1984 (LEP) — data de edição |
| 22/11/2018 | Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre cômputo em dobro |
| 13/4/2021 | Julgamento do HC 165704 (STF, 2ª Turma) citado no texto |
Competência e natureza (juízes da execução)
| Tema | Natureza | Consequência no texto |
|---|---|---|
| Fiscalização/interdição | administrativa | competência para apreciar recurso atribuída à Primeira Seção do STJ (texto) |
| Fiscalização/interdição | jurisdicional | competência indicada como jurisdicional (item errado) |
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1. O que caracteriza a visita íntima vexatória em estabelecimentos de privação de liberdade?
2. Qual é a regra sobre a prova obtida por revista vexatória?
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Visita íntima vexatória — definição?
Revista humilhante sem consentimento, invasiva.
Prova ilícita — consequência?
Não pode ser usada, salvo decisão judicial específica.
Indício robusto — finalidade?
Autorizar impedimento de visita por suspeita concreta.
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